quinta-feira, 22 de agosto de 2013
segunda-feira, 5 de agosto de 2013
A CASA DAS OSTRAS
A casa das Ostras
das outras
das tais
nóias
sacis.
Nela
conchas e pérolas
se esvaem
e a sangria
do Estado
favorece
as Evas e
as Veras.
Menos
a verdade.
Menos as
Pérolas.
O Relato de Tuca
" Eu sou Tuca, tenho 27 anos, 3 filhos. Comecei a usar droga - inicialmente cigarro e maconha, com apenas 13 anos e aos 15 tive uma grande decepção, quando perdi meu pai e a tristeza e o desamparo que senti me levaram a experimentar o crack. Daí em diante minha vida mudou completamente, abandonei minha casa e minha família e até debaixo do viaduto já morei. Cheguei a vender meu cabelo quando não tive mais opção. Minha família foi me buscar. Naquela época eu entrei pela quarta vez no Centro de Recuperação, mas não fiquei pois queria estar ao lado do meu companheiro e ele não queria se internar. Algum tempoo depois acabei cedendo e fui me tratar, mas sempre que saía encontrava os "velhos amigos", e lá vinham de novo os mesmos convites para uma bebida, um trago... muitas vezes fui vítima de constrangimento policial, já tomei choque, já tomei broca e muitas vezes fui obrigada a me despir no meio da rua a mando deles: Essa vagabunda tem droga escondida aí, tira a roupa ai...
Mesmo assim minha família sempre me buscava. Às vezes até me deixavam de mão, mas se eu telefonasse, eles compareciam, pagavam dívidas na boca de fumo.
Lá fora encontrei muita traição e sempre clamando por Deus e pedindo a proteção dEle. Nos momentos de pânico e de medo sempre pedia perdão a Deus, pra voltar e ver minha família, ver minha avó e meus filhos.
De todos os centros terapêuticos, o que mais tem me ajudado é esse (Casa das Pérolas). Agradeço à Equipe técnica, em especial a Tia Vera, Rui e Rodrigo, Tia Rita, pois quando desacreditei de tudo, mais uma vez e fugi eles foram me buscar dentro da "cracolândia" e abriram as portas mais uma vez para mim. Naquele dia eu prometi a Deus que ia mudar de vida.
A morte de meu avô também foi um baque para mim, mas me conforta saber que ele e meu pai estão num bom lugar.
Quero devolver a paz à minha família, criar meus filhos, cuidar de minha avó e daí por diante ser uma nova mulher, uma nova pessoa diante da comunidade.
Agradecer a Deus, à minha avó, meus tios e tias... a seu Candinho e Dona Eurice por estarem criando minha filha e por terem feito ela saber que eu sou sua mãe. Agradeço a todos os meus parentes, às minhas colegas, à Lourdes, sempre procurando elevar minha auto-estima, todas as minhas amigas residentes daqui e todos os convidados e peço que não desistam de nós e continuem acreditando em nossa mudança."
segunda-feira, 1 de julho de 2013
Reflexões
Desde Atenas, na antiga Grécia, berço da democracia,da política, do teatro e da filosofia a mulher, assim como crianças, escravos e homens pobres, não tinha a cidadania reconhecida.
No regime feudal o costume da prima notte era exigido pelos senhores e as noivas dos servos eram obrigadas a passar a primeira noite de núpcias com os donos dos feudos, senhores de suas vidas e de suas mortes.
LA COLUNA ROTA F. Kahlo


No Islamismo a mulher acusada de adultério pode sofrer apedrejamento até a morte ou ser empalada.
O catolicismo nos dias de hoje proíbe o aborto e o uso de contraceptivos.
Existem religiões onde as mulheres são proibidas de usar adereços femininos e obrigadas a usar um véu que lhes cobre a cabeça e quiçá o rosto, sem falar da burca, peça do guarda-roupa muçulmano feminino, que cobre toda a cabeça , deixando para ela apenas uma tela à altura dos olhos, sendo que é através dessa “grade” que lhe é permitido olhar o mundo!
Existem regiões no mundo onde as meninas são mutiladas ao nascer e seu clitóris é decepado com uma lâmina, ou navalha!
No período colonial brasileiro a mulher não podia estudar, não devia saber ler, não votava, saía do jugo do pai para o domínio do marido, eram enterradas vivas nas paredes de suas próprias casas a mando e sob a orientação de seus esposos – isto falando-se da mulher branca, pois a negra era escrava, prostituída, acorrentada, condenada à senzala e a castigos cruéis e perversos de seus senhores brancos e ricos latifundiários.
A necessidade da dinamização do instituto MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA na Lei Maria da Penha.
A necessidade da dinamização do instituto MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA na Lei Maria da Penha.
Art. 18. Recebido o expediente com
o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:
I - conhecer do expediente e do pedido e
decidir sobre as medidas protetivas de urgência;
II - determinar o encaminhamento da
ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso;
III - comunicar ao Ministério Público
para que adote as providências cabíveis.
Ao longo da História da humanidade,
verifica-se a trajetória da violência contra mulheres e meninas, muitas vezes
colocadas como as culpada de todas as mazelas do mundo. Na mitologia
grega já se vê Pandora abrindo a caixa de todos os males. Na tradição
judaico-cristã depara-se com Eva a tentar seu companheiro com o fruto
proibido e em conseqüência ambos serem expulsos do paraíso; antes mesmo de Eva,
consta no Judaísmo a criação de Lílith, criada do pó tal qual Adão – e não de
sua costela, que não aceitou sempre ficar por baixo nas relações sexuais - esta
foi transformada em terrível bruxa, mãe de demônios!
Da mitologia para a vida, vamos encontrar
em Atenas - berço de filósofos, intelectuais e políticos da Antiguidade
grega - um cenário de total desprezo pelos atributos intelectuais femininos,
lembrando aqui que os homens atenienses amavam-se entre si, acreditavam que
deveriam dedicar seu amor a pessoas do mesmo sexo e usavam as
"fêmeas" de sua espécie apenas para a procriação. Registre-se ainda que mulheres, crianças,
pobres e escravos não gozavam da titularidade ou dos direitos da cidadania
ateniense.
Em Aristóteles a inferioridade da mulher e da sua posição pode ser
atestada pela Política onde ele a
justificava em virtude da não plenitude na mulher da parte racional da alma, o logos.
Na Bíblia, livro sagrado do Cristianismo,
Primeira Carta a Timóteo, no Capítulo 2, o apóstolo Paulo diz, sobre a mulher,
que ela aprenda em silêncio com toda a submissão, o que casa bem com
1 Coríntios 14:34,35: "As mulheres estejam caladas nas
igrejas; porque lhes não é permitido falar; mas estejam sujeitas, como também
ordena a lei. E, se querem aprender alguma coisa, interroguem em casa a seus
próprios maridos; porque é indecente que as mulheres falem na igreja.".
No Islamismo, mesmo nos dias atuais, a mulher
adúltera é castigada com o apedrejamento até a morte e por muito tempo foi
empalada também.
Durante a Idade Média, também conhecida
como a Idade das Trevas, a Igreja Católica Apóstólica Romana queimou vivas em
praça pública, através do processo da Santa Inquisição aquelas a quem os
Inquisidores celibatários chamaram de bruxas: as rezadeiras, parteiras,
benzedeiras, médicas e enfermeiras de então.
Ainda na era medieval vamos encontrar o costume de "prima
notte", tão bem retratado por Mel Gibson no filme de sua direção, CORAÇÃO
VALENTE - sobre a história de independência da Escócia, onde a noiva do servo
ou vassalo era tomada pelo suserano Inglês na noite do casamento, antes de
consumar as núpcias com seu marido.
No período colonial brasileiro os senhores
enterravam suas esposas, vivas, entre as paredes da casa grande, caso fossem
elas suspeitas de adultério. As negras
africanas eram usadas para o seu prazer sexual, como mero objeto, e seus
filhos, na maioria das vezes, continuavam escravos.
O adultério em si, no Brasil, foi crime
enquanto vigorou o Código Penal de 1916, porém, não se costumava punir ou
processar mulheres supostamente adúlteras, o costume e a tradição machistas – e
este machismo é herança cultural daquele costume ateniense de desprezar a
mulher, considerando-a inferior para amarem-se entre si os homens – rezavam que
fossem elas assassinadas por seus cônjuges supostamente traídos e, caso fossem
estes processados pelas famílias das vítimas, sempre se defendiam com a tese da
legítima defesa da honra,
orquestrada de tal forma que, morta e indefesa, a mulher passava a ser ré
julgada e condenada. O período colonial
destaca-se pelo patriarcalismo e consequentemente pela total submissão da
mulher em relação ao homem, os senhores de engenho eram donos da vida e da
morte de todos que estavam sob sua tutela.
Desde sempre casamentos têm sido feitos entre
homens e meninas. O mais antigo do qual
temos notícias talvez seja o de Maomé com uma menina de 9 anos de idade,
mas em Ilhéus, nos áureos tempos do
cacau, ainda agora no século XX, como se sabe, os coronéis compravam nas mãos
de pais coagidos, pequenos agricultores vítimas do caxixe dos latifundiários,
lindas meninas brancas para serem suas esposas – escravas brancas - e
consumavam o casamento ainda que fossem impúberes!
Com o advento da Revolução Industrial, desde o
início desprezando o trabalho masculino para explorar mulheres e crianças nas
indústrias têxteis - pagando-lhes a metade do que seria pago aos homens – a
mulher passou a administrar o lar também financeiramente, enfrentando o
alcoolismo dos maridos desempregados, a violência doméstica dos bêbados contra
ela e suas crianças, o alto índice de desintegração social que o
desenvolvimento do capitalismo trouxe para aquele período. A partir das duas guerras mundiais, pelo fato
dos homens terem sido levados por seus Estados ao campo de batalha, a mulher
precisou assumir o lugar de seus companheiros que estavam matando ou morrendo
nas frentes de luta, o que a colocou numa nova direção de sua vida, da vida de
seus filhos e da sociedade da qual fazia parte.
Na medida em que o capitalismo industrial e
posteriormente financeiro evoluiu a mulher ocidental foi dando uma reviravolta em
sua situação indesejável: rasgou o sutiã, criou movimentos, fez passeatas,
ganhou o mercado de trabalho e a adesão foi tão forte que houve mudanças legais
e culturais no mundo inteiro. No Brasil,
a Constituição Federal de 1988 trouxe
em sua letra a determinação legal da igualdade entre homens e mulheres .
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
A mulher passou a votar no Brasil há apenas 79 anos.
Esse direito foi assegurado por meio do Código Eleitoral Provisório, de 24 de
fevereiro de 1932. Mesmo assim, a conquista não foi completa. O código permitia
apenas que mulheres casadas (com autorização do marido), viúvas e solteiras com
renda própria pudessem votar. Segundo
MORAES (2005)
As relações de gênero e raça, historicamente, têm um elo de ligação
com a questão da cidadania. A reemergência dos movimentos sociais, a partir de
fins da década de 70, em todo o País, produz e projeta uma outra concepção de
cidadania, baseada no trabalho, na vida e na luta social. Uma cidadania que
busca enfrentar os problemas cotidianos da coletividade, da exploração, da
miséria, da desigualdade social, sempre presente na formação social brasileira.
Apesar de todos os avanços sociais, constitucionais,
econômicos, políticos pelos quais passou a situação da mulher na sociedade pós
– moderna, ainda ocorrem muitos crimes de violência contra ela, em várias
instâncias do espaço privado, sem falar nas discriminações da área
profissional, das quais não se tratará neste trabalho.
O caso mais recente e polêmico é o de Elisa
Samúdio, desaparecida, sendo que pessoas envolvidas como suspeitas do homicídio
chegaram a dizer que ela foi assassinada, esquartejada, parte de seu corpo foi
enterrado na parede de um sítio e parte foi dada a cães como alimento. Elisa lutava pela pensão do seu filho, mas
acabou taxada pela mídia como prostituta e por pouco não justificaram o crime
perpetrado contra ela; Elisa já havia
dado queixa na Delegacia de Polícia, pois já havia sido agredida pelo
goleiro Bruno, pai de seu filho, antes de desaparecer.
Também recente é o assassinato da juíza
Patrícia Acciolli, que havia julgado e sentenciado pelo menos sessenta
policiais corruptos, integrantes de milícias, os quais faziam justiça com as
próprias mãos. Três dias antes de ser
assassinada, a juíza já havia decretado a prisão dos seus assassinos, suspeitos
de outros crimes; Patrícia Aciolli
possuía seguranças, mas sua proteção havia sido retirada pelo próprio
Judiciário, por ser considerada desnecessária, deixando-a a mercê de seus
carrascos.
Há ainda o caso da mulher do músico que
defenestrou o filho e a si mesma enquanto ele segurava a mangueira do botijão
de gás ameaçando cortá-la, sendo que o garoto teve mais sorte que a mãe; ela também havia dado queixa contra a
violência doméstica que vinha sofrendo.
Existe um caso recente de uma filha assassinada
pelo próprio pai e seu capanga, por causa da pensão alimentícia.
Tudo isso aqui resgatado tem a única intenção
de chegar ao ponto mais importante deste artigo, mostrando como se construiu ao
longo de milênios uma “performance” de culpabilidade para a mulher. É como se
toda arbitrariedade feita contra ela se justificasse no inconsciente coletivo
por ser ela a causa de todos os males, culpada pela expulsão do paraíso, pelas
guerras, pelas desgraças que assolam a terra, pelos demônios que habitam entre
nós. Ela tem sido o bode espiatório da humanidade, a catarse da sociedade
irracional gerada pelo desejo de consumo e competitividade que o capitalismo
falocêntrico pós-moderno suscita. Muitas
mulheres têm superado as discriminações e o preconceito, ainda que sob as
reveses da sorte, porém, a realidade é que milhões delas não conseguem superar,
ultrapassar, vencer os obstáculos que lhe são impostos, socialmente,
culturalmente, politicamente, financeiramente por uma sociedade organizada através
de padrões morais, Ordenamento Jurídico, costumes e afins ditados , em sua
maioria, pelos homens.
A Lei
Maria da Penha diz que a violência contra a mulher não se reduz à violência
física – aquela que ofende sua saúde e integridade corporais, mas estende-se a
searas mais profundas como a violência psicológica, que lhe causa danos
emocionais e rebaixamento da auto-estima, visa manipulá-la através de
subterfúgios, degradá-la, controlar suas ações; a violência sexual – como
estupro de marido e outras práticas sexuais de alcova afins; a violência contra o patrimônio, entendida
como qualquer conduta de destruição dos seus objetos (parcial ou totalmente) ou
documentos pessoais, ou instrumentos de trabalho. a violência moral –
configurando calúnia, difamação e injúria.
Numa condenação ex tunc sentenças têm
sido proferidas, muitas vezes tacitamente, pela omissão dos órgãos competentes e
das pessoas a quem a lei conferiu competência para decidir, proteger e
prevenir. Muitos crimes têm sido perpetrados contra a mulher ainda agora sob a
égide da Lei Maria da Penha, a Lei nº 11.340/2006, que veio para coibir os
abusos históricos no âmbito familiar porque um de seus institutos mais
importantes, definitivo para a sua funcionalidade e efetividade, tem sido
negligenciado pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário: AS MEDIDAS
PROTETIVAS DE URGÊNCIA.
Ora, o que são as MEDIDAS PROTETIVAS DE
URGÊNCIA e para que servem?
Essas medidas, compreende-se, devem ser
utilizadas para prevenir o acirramento da violência contra a ofendida, como seu
assassinato e/ou de seus filhos, a destruição do seu patrimônio, seja sua casa,
seus documentos, seu emprego, espancamento, agressões morais e psicológicas,
escândalos. De que maneira pode então, o
juiz ou o Ministério público proteger a ofendida com urgência?
Em primeiro lugar, deve-se refletir, as 48
horas dadas ao juiz pela Lei para conceder as medidas protetivas, podem decidir
se a ofendida ficará viva ou não. Em
segundo lugar, para decretá-las, o juiz não precisa ter ouvido as partes, a
denúncia deveria ser suficiente para a concessão da medida, inclusive mandar
prender o agressor é uma medida que o juiz pode tomar em qualquer fase do
inquérito policial ou instrução criminal.
Na prática, o que se tem visto?
Na prática, a ofendida dá a queixa, a delegacia intima o agressor,
interroga-o e libera-o, muitas vezes para ir de novo ao encontro da vítima,
ocorrendo matá-la ou ameaçá-la. O art.
22 da Lei Maria da Penha elenca ações que o juiz ou a juíza poderá aplicar
REFERÊNCIA
BRASIL, Constituição da
República Federativa do. Promulgada em 5 de outubro de 1988. 17 ed atual e ampl
São Paulo – Saraiva. 1997
MORAES, Eunice Léa de. Relação
gênero e raça na política pública de qualificação social e profissional. –
Brasília: MTE, SPPE. DEQ, 2005. 39 p. – (Construindo identidades sociais; v. 1)
Coleção Qualificação Social e Profissional, Brasília, 2005
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