domingo, 7 de junho de 2009

AO VENTO


Escrevi poemas com as tintas do espírito !
Flagrei dimensões nos espaços dos sonhos.
Transformei situações de corpos etéreos.
O silencio estuprou minha solidão,
e vomitei o ódio de mim.

Senti a saLdade arder meu sexo
e a dor gemer entre as minhas pétalas.
Ouvi som das palavras das pedras
enquanto refazia meus salmos
e gritei meu pretérito ao vento.

Olhei pela fresta do tempo...
Anjos e demônios afagaram meu ego
Teci um belo lençol com o prateado da lua
e a esperança se fez úmida entre minhas pernas.
Me dei aos céus e me redimi.

É,

Vivi a vida lambendo o néctar da morte;
Encontrei a vida paradoxalmente neste néctar.
Depois, foi apenas depois, do que ainda está por acontecer.
Onde, quando, donde, não sei.



Cláudia Campello
POSTADO NO OVERMUNDO

A violência contra mulheres e meninas é cultural?


Diacui Pataxó e Clau Alves

Elas não tem gosto ou vontade
Nem defeito, nem qualidade
Têm medo apenas
Não tem sonhos, só tem presságios

A mulher em sua evolução na história da raça humana vem percorrendo longas trilhas e lutando grandes batalhas desde época imemorial.

Consta que houve um período matriarcal, onde a supremacia da mulher esteve relacionada com sua capacidade de procriar, todavia compreende-se que o patriarcado tenha sido ou venha sendo mais duradouro, entretanto lutas pela independência do gênero mulher, por sua liberdade, igualdade de direitos com o sexo oposto vêm sendo protagonizadas por mulheres dos mais diferentes rincões do planeta.

Na Atenas grega, berço da democracia, a mulher, assim como crianças, escravos e homens pobres, não tinha a cidadania reconhecida; no regime feudal o costume da prima notte era exigido pelos senhores e as noivas dos servos eram obrigadas a passar a primeira noite de núpcias com os donos dos feudos, senhores de suas vidas e de suas mortes; a Igreja Católica Apostólica Romana queimou vivas em praça pública muitas “bruxas” , ciganas, curandeiras, parteiras, rezadeiras, numa perseguição inclemente e insana a tudo, a todos e todas que ameaçassem seu trono, seu poder e sua glória sobre a terra, com um mínimo de conhecimento que fosse! No Islamismo a mulher acusada de adultério pode sofrer apedrejamento até a morte ou ser empalada. O catolicismo nos dias de hoje proíbe o aborto e o uso de contraceptivos. Existem religiões onde as mulheres são proibidas de usar adereços femininos e obrigadas a usar um véu que lhes cobre a cabeça e quiçá o rosto, sem falar da burca, peça do guarda-roupa muçulmano feminino, que cobre toda a cabeça , deixando para ela apenas uma tela à altura dos olhos, sendo que é através dessa “grade” que lhe é permitido olhar o mundo! Existem regiões no mundo onde as meninas são mutiladas ao nascer e seu clitóris é decepado com uma lâmina, ou navalha! No período colonial brasileiro a mulher não podia estudar, não devia saber ler, não votava, saía do jugo do pai para o domínio do marido, eram enterradas vivas nas paredes de suas próprias casas a mando e sob a orientação de seus esposos – isto falando-se da mulher branca, pois a negra era escrava, prostituída, acorrentada, condenada à senzala e a castigos cruéis e perversos de seus senhores brancos e ricos latifundiários.

Nas guerras mundiais a mulher ocupou o especo deixado pelos companheiros mandados à morte por seus Estados genocidas, muitas vezes compulsoriamente. Tratadas por séculos como crianças pelos homens, que podiam lhes mandar calar a boca ou ir dormir à hora que lhes aprouvesse, viram-se de repente inseridas no mercado de trabalho por causa do capitalismo e dos conflitos internacionais!

Apesar de tudo isto muitas rainhas e princesas , revolucionárias e bravas guerreiras indígenas, africanas, caucasianas, mestiças ou asiáticas vêem escrevendo a história da mulher, sem deixar de lembrar que o proletariado feminino que surgiu com a revolução industrial foi ponto forte na luta dos trabalhadores pelos seus direitos.

Dentro das várias óticas da produção do conhecimento, a mulher vem sendo designada das maneiras mais diversas. No âmbito religioso dá-se a ela o tratamento ora de mãe Imaculada, ora de prostituta (quem não tiver pecado, que atire a primeira pedra) , ora irmãs (Marta e Maria); no âmbito da política elas se chamam Cleópatra, Bethsabá, Elisabeth, Antonieta, Rosa Luxemburgo, Maria Bonita, Olga Benário... Nas artes elas se chamam Frida Kahlo, Anita Malfatti, Tarsila do Amaral,,, e vão assim ganhando nomes, personalidades, memórias ao longo dos séculos. Na vida real, na nossa história cotidiana, elas se chamam Heloísa, Cláudia, Suzana, Sophia, Ângela, Inês, Maria da Penha!!! E aí chega-se no ponto nevrálgico da História da Mulher, que é a história da violência contra a mulher no Brasil. A história de Maria da Penha é a história de tantas Marias brasileiras, mulheres sofridas, ameaçadas, espancadas, vilipendiadas, estupradas, desrespeitadas, violentadas, violadas e ultrajadas na sua dignidade.

Políticas Públicas são urgentes, urgentíssimas no delineamento de um perfil de mulher que transpire cidadania e segurança. Delegacias de Assistência às mulheres, Abrigo de Proteção contra a violência doméstica, respeito efetivo e cumprimento à lei Maria da Penha, que prevê não só a violência física como também a moral e ainda legisla sobre a prisão do agressor até julgamento, a depender do juiz

Art. 6o A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

Enfim, a questão pode até estar registrada na história séculos após séculos, mas acredita-se na mudança, em metamorfoses sociais, que é possível um Estado (será? Isso não é dado, isso é conquistado!)) onde a mulher seja cidadã no pleno exercício de sua cidadania. A execução das medidas protetivas é o ponto chave para a efetivação desta Lei. Cabe ao Ministério Público e a nós, cidadãos, denunciar e cobrar, agir incansavelmente, estar atentos, vigiar, a fim de que possamos entrever uma mudança na sociedade, novos tempos, onde a mulher vai poder se sentir amparada e segura pela instituição Judiciária, cujos pares tão bem remunerados não correspondem em produção laboral ao que recebem da sociedade civil através de seus riquíssimos honorários pagos pelo Estado Brasileiro, haja vista se fale tanto em "morosidade da justiça". Cabe aos senhores juízes e senhoras Juízas conhecerem a lei e cumprirem os prazos nela epigrafados. Urge que se crie no Poder Judiciário, uma Vara específica para defesa da mulher. Façam isso , aproveitem o conforto de seus gabinetes e detenham-se sobre a Lei, estudem-na e façam-na cumprir na sua íntegra, afinal, as mulheres são mais da metade da população do mundo!


tags: Ilhéus BA cultura-e-sociedade
POSTADO NO OVERMUNDO

VIVA ZUMBI E A LEI AFONSO ARINOS!!!


Vi na televisão,
não sei qual foi o dia,
no programa Jô Soares,
para nossa alegria,
sendo entrevistada, ao vivo,
a repórter Glória Maria.

Fiquei sabendo, então,
da, tal, Lei Afonso Arinos
e que a Glória foi a primeira,
por força do destino,
a fazer cumprir essa Lei
que, agora, popularizo.

Essa Lei trata de um assunto,
para muitos, delicado:
se, pela cor, houver preconceito,
o indivíduo é condenado,
pois, ela dá proteção
a quem for discriminado.

No decorrer da entrevista
o Jô Soares abordou
o tema do preconceito,
sobretudo, o de cor,
e, por já ter sido vítima,
a Glória testemunhou:

com um amigo alemão
a Glória Maria chegou,
adentrando-se no grande hotel
em que ele se hospedou,
quando o gerente, então,
a interceptou...

e, por ser uma mulher negra,
ele a discriminou
negou-lhe o acesso ao social elevador,
dizendo que se retirasse
e nunca mais voltasse
e, assim, a humilhou.

Indignada a Glória
para a rua saiu,
pensando em chamar a polícia...
isso ela decidiu,
assim que viu a viatura
que passava no caminho.

Na mesma hora, então,
ela se apresentou,
assim como, a queixa
contra quem a discriminou
e, em flagrante, a ocorrência,
a polícia registrou.

Com o registro da ocorrência
a Glória procurou
um bom advogado
que a causa abraçou
e, diante dum juiz,
o infrator ela levou.

Este, então, foi condenado
por crime inafiançável
a pagar uma indenização
em cifra considerável.
Fosse hoje, além disso,
veria o sol nascer quadrado.

A repórter Glória Maria,
numa atitude louvável,
recebeu a indenização
pelo fato lastimável
e transferiu em doação
para uma instituição
de comprovada caridade.


Tornou-se um fato histórico
este episódio exemplar,
pois, conforme já foi dito,
ao começar a narrar,
a Glória foi a primeira
a exigir um veredicto
pela Lei Afonso Arinos
que ela fez inaugurar.

Quem sentir na pele
a discriminação racial
pode contar agora
com essa via legal
e fazer valer o direito
contra esse preconceito
que é um mal social.

Num país como o Brasil,
tão miscigenado,
é lamentável, haver pessoas
de pensamento deplorável
que, ainda, querem ver
o negro ser discriminado.


Frutos, que somos,
da miscigenação,
muitos que, pela cor,
discriminam o cidadão,
mal sabem, eles,
que corre nas próprias veias
o sangue dum “negro fujão”.


Foram 300 anos
de negra escravidão
e após mais de 100 anos
de decretada abolição,
ainda, sofre o negro
a racial discriminação.

Porém, muitos mestiços,
considerados “browns”,
valorizam a herança afro:
dançam, cantam, tocam “timbal”
e são uma forte resistência
contra a discriminação racial.

Os “rastafaris” têm se multiplicado,
o dia da consciência negra,
aos 20 de novembro, ( Viva Zumbi! )
tem sido celebrado
e, caso sofra discriminação,
o negro não deve ficar calado.
Inafiançável e imprescritível
é a prática do racismo;
ato inadmissível,
está na constituição,
informar, isso, é preciso
p’rá “esclarecer” o cidadão.

Na Lei nº 1390
de 3 de julho de 1951,
cuja elaboração coube
ao deputado Afonso Arinos,
preconceito de cor
era só contravenção.

Mas, ao longo do tempo,
a Lei tem sido modificada:
a Lei nº 7437/85
foi a primeira alteração;
em 89 foi a vez da Lei nº 7716;
daí, veio a Lei nº 8081/90.

Aos 13 de maio de 1997
outra Lei foi decretada,
sob o nº 9459, trazendo modificação,
nela está previsto,
para quem cometer tal delito,
além de pagar multa, sofrerá reclusão.

A violência contra a mulher é uma das formas mais cruéis de atentado aos direitos humanos