domingo, 7 de junho de 2009

VIVA ZUMBI E A LEI AFONSO ARINOS!!!


Vi na televisão,
não sei qual foi o dia,
no programa Jô Soares,
para nossa alegria,
sendo entrevistada, ao vivo,
a repórter Glória Maria.

Fiquei sabendo, então,
da, tal, Lei Afonso Arinos
e que a Glória foi a primeira,
por força do destino,
a fazer cumprir essa Lei
que, agora, popularizo.

Essa Lei trata de um assunto,
para muitos, delicado:
se, pela cor, houver preconceito,
o indivíduo é condenado,
pois, ela dá proteção
a quem for discriminado.

No decorrer da entrevista
o Jô Soares abordou
o tema do preconceito,
sobretudo, o de cor,
e, por já ter sido vítima,
a Glória testemunhou:

com um amigo alemão
a Glória Maria chegou,
adentrando-se no grande hotel
em que ele se hospedou,
quando o gerente, então,
a interceptou...

e, por ser uma mulher negra,
ele a discriminou
negou-lhe o acesso ao social elevador,
dizendo que se retirasse
e nunca mais voltasse
e, assim, a humilhou.

Indignada a Glória
para a rua saiu,
pensando em chamar a polícia...
isso ela decidiu,
assim que viu a viatura
que passava no caminho.

Na mesma hora, então,
ela se apresentou,
assim como, a queixa
contra quem a discriminou
e, em flagrante, a ocorrência,
a polícia registrou.

Com o registro da ocorrência
a Glória procurou
um bom advogado
que a causa abraçou
e, diante dum juiz,
o infrator ela levou.

Este, então, foi condenado
por crime inafiançável
a pagar uma indenização
em cifra considerável.
Fosse hoje, além disso,
veria o sol nascer quadrado.

A repórter Glória Maria,
numa atitude louvável,
recebeu a indenização
pelo fato lastimável
e transferiu em doação
para uma instituição
de comprovada caridade.


Tornou-se um fato histórico
este episódio exemplar,
pois, conforme já foi dito,
ao começar a narrar,
a Glória foi a primeira
a exigir um veredicto
pela Lei Afonso Arinos
que ela fez inaugurar.

Quem sentir na pele
a discriminação racial
pode contar agora
com essa via legal
e fazer valer o direito
contra esse preconceito
que é um mal social.

Num país como o Brasil,
tão miscigenado,
é lamentável, haver pessoas
de pensamento deplorável
que, ainda, querem ver
o negro ser discriminado.


Frutos, que somos,
da miscigenação,
muitos que, pela cor,
discriminam o cidadão,
mal sabem, eles,
que corre nas próprias veias
o sangue dum “negro fujão”.


Foram 300 anos
de negra escravidão
e após mais de 100 anos
de decretada abolição,
ainda, sofre o negro
a racial discriminação.

Porém, muitos mestiços,
considerados “browns”,
valorizam a herança afro:
dançam, cantam, tocam “timbal”
e são uma forte resistência
contra a discriminação racial.

Os “rastafaris” têm se multiplicado,
o dia da consciência negra,
aos 20 de novembro, ( Viva Zumbi! )
tem sido celebrado
e, caso sofra discriminação,
o negro não deve ficar calado.
Inafiançável e imprescritível
é a prática do racismo;
ato inadmissível,
está na constituição,
informar, isso, é preciso
p’rá “esclarecer” o cidadão.

Na Lei nº 1390
de 3 de julho de 1951,
cuja elaboração coube
ao deputado Afonso Arinos,
preconceito de cor
era só contravenção.

Mas, ao longo do tempo,
a Lei tem sido modificada:
a Lei nº 7437/85
foi a primeira alteração;
em 89 foi a vez da Lei nº 7716;
daí, veio a Lei nº 8081/90.

Aos 13 de maio de 1997
outra Lei foi decretada,
sob o nº 9459, trazendo modificação,
nela está previsto,
para quem cometer tal delito,
além de pagar multa, sofrerá reclusão.

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